A Portaria nº 1510 válida a partir de 25 de agosto foi editada com o objetivo de evitar fraudes no controle da jornada de trabalho dos empregados. A norma exige que o relógio eletrônico emita comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores que podem servir de provas em futuras ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de “caixa preta“ que vai registrar todo o fluxo dos trabalhadores sem que haja – pelo menos em tese – a possibilidade de alteração. A máquina também deve conter uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações do fluxo dos empregados.

Essas alterações forçam as empresas a realizar investimentos. No entanto não coibirá fraudes na avaliação de advogados. Para atender as mudanças será necessário modernizar entre 500 mil e 600 mil máquinas espalhadas pelo país que registram a entrada e saída de cerca de 40 milhões de trabalhadores. As novas máquinas possuem modelos cujos valores variam de R$ 3 mil a 6 mil a unidade.

Para o advogado do Sindilojas e do Sescon Luiz Fernando Moreira sócio do Flávio Obino Filho Advogados o Ministério do Trabalho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa portaria que criou obrigações não previstas em lei. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas obriga as empresas com mais de dez empregados por estabelecimento a registrar respectivos horários de trabalho seja de forma manual mecânica ou eletrônica. Além disso segundo o advogado há um grande desperdício de papel que está na contramão da atual preocupação ambiental atual. Moreira afirma que há empresas menores que já cogitam voltar para a utilizar o registro manual ou mecânico da entrada e saída dos funcionários.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) também já preparou dois pareceres sobre o tema. Segundo o assessor jurídico da entidade Guilherme Kopfer a confederação cogita propor uma ação na Justiça caso fique realmente comprovado que essa nova exigência trará gastos elevados para as empresas. Nesse caso segundo ele a norma afrontaria o princípio constitucional da proporcionalidade pois os valores a serem gastos pelas companhias não justificariam as novas imposições.

Até mesmo o argumento relativo à inibição das fraudes utilizado como justificativa pelo Ministério do Trabalho para o uso do novo equipamento tem sido rebatido pelos advogados. Para o advogado trabalhista Marcos Alencar a empresa ou o empregado que tem a intenção de fraudar sempre arruma novas maneiras de burlar as regras. Segundo ele ainda que não haja mais a possibilidade de adulterar o registro de ponto no relógio eletrônico nada impede que o empregador exija por exemplo que o empregado comece a trabalhar mais cedo ou fique até mais tarde e apenas registre seu ponto nas horas estabelecidas.

Há no entanto empresas que já planejam comprar o novo equipamento segundo o advogado Fábio Medeiros do Machado Associados Advogados e Consultores. Ele que já promoveu dois eventos sobre o ponto eletrônico para clientes de médias e grandes empresas afirma que as companhias em geral têm preferido cumprir as alterações na legislação.

Mesmo diante de críticas o procurador do trabalho em Minas Gerais Geraldo Emediato de Souza acredita que esse novo modelo de relógio exigido deve diminuir a possibilidade de fraudes principalmente ao exigir a emissão dos comprovantes para os empregados. Na avaliação de Souza ficará mais fácil fiscalizar as empresas. O procurador entende que não há qualquer ilegalidade na nova portaria. Ele afirma que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar o uso do ponto eletrônico estabelecido pela CLT. Segundo um levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho divulgado em março há uma estimativa de que deixam de ser pagos cerca de R$ 203 bilhões referentes a horas extras por ano no Brasil.

Fonte: CONTEC

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