‘
Parecem ser funcionários de condomínios ou membros de suas entidades forjando a criação de sindicatos patronais. Em suma instituindo entidades para negociar com eles mesmos estabelecer cláusulas de convenções coletivas definir reajustes etc.
Nota-se que a eclosão dessa doença ocorreu mais ostensivamente após o governo direcionar às centrais sindicais parte das contribuições anuais compulsórias num regime de nenhum controle público de suas contas.
No caso de São Paulo meridiano raciocínio nos leva a concluir o óbvio: quanto maior o número de sindicatos patronais instituídos por funcionários de condomínios maiores serão os salários obtidos pelos trabalhadores da área e por conseguinte mais dinheiro nos caixas das entidades sindicais.
Nesse caos sindical o que se perde ainda é o princípio da legitimidade também apoiada no mérito. Ou seja naquilo que um sindicato devolve a seus representados fazendo-os ver que sua contribuição sindical lhes proporcionou benefícios concretos.
A questão se agrava quando o Ministério do Trabalho sem razão aparente realiza modificações nos registros sindicais já existentes. Em outras palavras ao serem demandadas sobre quem exerce determinada representação as autoridades do ministério emitem pareceres contraditórios gerando instabilidade no sistema sindical. Posteriormente justificam que agiram desta forma por determinação judicial! Também portarias ministeriais cuja legalidade carece de maior verificação deixam decisões sobre quem representa o quê na mão da autoridade de plantão.
A quem interessa esta situação? Que entidades se beneficiariam do caos criado? Passa do momento de ser realizada a tão esperada reforma sindical.
é oportuno e urgente que o Ministério Público do Trabalho se informe a fundo sobre o assunto. Afinal o que está em jogo é muito mais que a manutenção de territórios sindicais. O que de fato se mostra ameaçado é a indispensável ponderação de forças entre patrões e empregados e a proteção de consumidores prejudicados por representações desequilibradas e facciosas.
*Artigo de João Crestana
‘