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A portaria que disciplina o Ponto Eletrônico vai permitir que o trabalhador tenha o controle exato da sua jornada de trabalho. Segundo Lupi para que os acordos coletivos celebrados entre sindicato e empresas sejam válidos é necessária a elaboração de outro instrumento que prestigie tais avanços o que dependerá de estudo por setor e porte da empresa. Vamos analisar com nosso jurídico um novo instrumento para chegarmos a um senso comum pois vai depender do setor e do porte da empresa. Acho que até o final do mês teremos esse levantamento com as Centrais disse o ministro.
A Portaria nº 1.510 disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos o documento enumera itens importantes que trazem eficiência confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação é 1º de março de 2011. Nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.
Fonte: CONTEC
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