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Conforme a legislação trabalhista vigente a compensação NãO poderá ultrapassar duas horas diárias de segunda a sexta-feira excetuados os feriados e finais de semana.
Muitos empregados começaram a compensar os dias de greve a partir o dia 14 de outubro. No entanto a circular da CAIXA esclarece que as horas extraordinárias realizadas antes do dia 20/10/2010 NãO poderão compensar os dias de greve. (A CONTEC entende então que essas horas trabalhadas antes do dia 20 serão consideradas horas extraordinárias).
A CAIXA ainda explica que as horas compensadas deverão ser homologadas com a opção B no aplicativo PEHOU do SIPON – opção 4.52 da Rede CAIXA.
Já os empregados isentos de registro de ponto devem solicitar ao GESTOR CHEFE DA UNIDADE no aplicativo BHOCU do SIPON que lance as horas compensadas conforme a seguir:
. Na tela inicial informar a matrícula do empregado e ;
. Na tela seguinte digitar I no campo Ac digitar 28 (compensação de saldo negativo de horas) no campo Ocorrência a respectiva data da compensação no campo Data da Ocorrência e a quantidade de horas e minutos de compensação no campo ‘Tempo.
Os empregados com registro de ponto opcional deverão registrar integralmente a jornada normal e as horas compensadas. Segundo a circular a compensação ocorre considerando o primeiro saldo de horas negativas a vencer.
A CAIXA informa ainda que caso o empregado tenha qualquer dificuldade nos critérios da compensação o mesmo deverá entrar em contato com o atendimento do Banco por intermédio de um dos seguintes canais:
. On line via Chat: http://ceationline.caixa ;
. Intranet via ferramenta SIATE: http://siate.caixa ou
. Telefone pelo número:0800721 2222.
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