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Na decisão o magistrado disse: Ante todo o exposto DEFIRO a medida para determinar a expedição de mandado ao BANCO BRADESCO SA. para que se abstenha de exigir que os seus trabalhadores bancários transportem numerários de suas agências no Estado do Tocantins para outras localidades no mesmo Estado sob pena de multa diária de R$ 50000 por trabalhador flagrado em situação irregular devendo o transporte ser feito por empresa especializada ou pessoa treinada para tal mister.
Da decisão ainda cabe recurso ao tribunal mas o banco após ser notificado da mesma deve cumpri-la de imediato sob pena de arcar com as consequências cabíveis. O Diretor Jurídico Ivan Ribeiro Guimarães e o Presidente do Sindicato Crispim Batista Filho entendem que essa vitória vai resguardar a segurança de todos os bancários que eram obrigados a transportar valores sem as mínimas condições de segurança além de evitar complicações de ordem psíquica em razão do medo de serem assaltados.
Fonte: SINTEC-TO
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