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Cercamos bem esse tema da exclusividade para facilitar a supervisão afirma o superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM Waldir de Jesus Nobre. A atividade de agente autônomo que conta hoje com mais de 96 mil registros vem sendo alvo de reclamações recorrentes de investidores. Entre os principais problemas relatados conta Nobre estão a atuação dos agentes como administradores de carteira e até o uso de senhas dos clientes para realizar operações via home broker.
Só que a regra antiga limitava o poder de fiscalização afirma o superintendente. Como o agente era liberado para prestar serviço para mais de uma corretora não havia como cobrar supervisão dos intermediários pois eles não tinham acesso a 100% das operações realizadas pelo preposto. Os agentes por sua vez também não tinham como seguir as regras das corretoras por não haver um padrão e por não terem vínculo de exclusividade. Contudo a corretora sempre foi considerada a responsável pela atuação do agente que a representava mesmo quando detectada irregularidade.
Segundo a CVM o resultado dessa estrutura foi a criação de uma espécie de mercado de intermediação paralela que além de não estar diretamente sujeito às regras e aos controles da autarquia usurpa funções que a legislação sempre reservou para instituições financeiras registradas pelo Banco Central do Brasil e sujeitas a requisitos de capital mínimo. Para a CVM a exclusividade seria um primeiro passo para a resolução da maior parte dos problemas e não pareceu ser excessiva ou artificial além de se espelhar na experiência internacional.
Em relatório de análise das sugestões enviadas pelo mercado a CVM informa que do lado dos que se manifestaram contrários ao regime de exclusividade o principal argumento era de que a ausência de concorrência entre as instituições prejudicaria em última análise o investidor. Isso porque ele não teria acesso nem aos melhores preços nem à possibilidade de mitigar seu risco distribuindo sua carteira em mais de uma corretora. Outro ponto levantado foi a possibilidade de imposição de metas aos agentes autônomos em detrimento dos clientes.
Para a CVM melhores preços em mercados de bolsa são oferecidos para todos os participantes assim como nada impede que o investidor opere usando a estrutura de mais de uma corretora. No caso da possibilidade de imposição de metas a autarquia afirma que a nova instrução reforça as obrigações e responsabilidade dos intermediários em relação aos clientes captados por agentes autônomos.
A nova instrução trouxe ainda maior clareza quanto à conduta e ao papel do agente autônomo assim como em relação às obrigações e responsabilidade das corretoras conta Nobre. Entre as atividades do agente estão a captação de clientes a recepção registro e transmissão de ordens para os sistemas de negociação além da prestação de informações sobre os produtos. O agente autônomo nunca pôde exercer prestar consultoria ou administrar carteiras por conta do alto grau de conflito de interesses afirma Nobre.
Os intermediários por sua vez continuam com a obrigação de verificar a regularidade do registro dos agentes autônomos e respondem pelos atos praticados por eles. Devem ainda estender a eles a aplicação de regras procedimentos e controles internos adotados na corretora assim como fiscalizar suas atividades.
A nova legislação traz mais ordem ao mercado fazendo com que o agente seja exclusivo de uma única corretora afirma Guilherme Benchimol diretor-geral da XP Investimentos. Para ele se a responsabilidade é da corretora ela tem que poder atestar que o canal esteja organizado e esse é o real motivo da exclusividade.
Segundo o executivo a XP – que tem o maior número de agentes autônomos do mercado cerca de 1.200 profissionais – já imaginava que esse movimento da CVM fosse ocorrer e por isso já vinha se preparando exigindo exclusividade e ao mesmo tempo criando outros investimentos e serviços para os seus agentes autônomos oferecerem inclusive de outras instituições. Dessa forma o agente pode manter a exclusividade com a corretora e ainda trabalhar com produtos de várias casas. Já temos mais de 300 fundos de 50 gestores diferentes e mais de 50 produtos diferentes de renda fixa fora seguro e previdência diz Benchimol.
Vale destacar que o agente autônomo só está livre do regime de exclusividade no caso de atuar como distribuidor de cotas de fundos para o investidor qualificado afirma Nobre da CVM. O mercado queria mais flexibilidade mas limitamos para o distribuir de cotas de fundos para o qualificado que é quem tem poder de barganha.
Outra novidade trazida pela instrução foi a possibilidade de obtenção do registro de agente autônomo fora da CVM em entidade a ser autorizada. A Ancord (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidores de Títulos e Valores Mobiliários Câmbio e Mercadorias) já mostrou interesse mas vamos levar em conta a estrutura técnica para concessão dos registros e práticas de autorregulação diz.
Ainda pela nova regra uma empresa de agentes autônomos só poderá ter como sócios profissionais registrados. Por outro lado será permitida a criação de firmas individuais.
Fonte: Valor Econômico
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