‘
Depois de repetir a última contraproposta já reprovada pelas assembléias dos empregados a Direção do banco recusou as propostas da Ministra Instrutora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Vice-Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho sendo a primeira:
a) reajuste salarial de 9%;
b) piso salarial de R$ 1.52000;
c) reajuste do valor do reembolso do plano de saúde no importe de 9%;
d) compensação dos dias de greve à razão de uma hora compensada para cada duas horas de paralisação; e
e) imediato retorno ao trabalho e a segunda alterando parcialmente a proposta para implementação pelo banco no prazo de seis meses contados desta data de modelo de plano de saúde complementar condicionada à aceitação dos trabalhadores que mantenha padrão de qualidade e acarrete efetiva redução da contribuição dos empregados no custeio do benefício que não tem natureza salarial.
O banco renovou o requerimento de deferimento da medida liminar para suspensão da greve o que foi rebatido pelo advogado da CONTEC ficando a Ministra instrutora de decidir sobre o requerimento para publicação amanhã. Instruído o processo foi sorteado relator o Ministro Fernando Enzo Ono.
‘