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Após os ajustes redacionais da minuta do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo ao ACT celebrado entre esta CONTEC e a CAIXA para instituição da Comissão de Conciliação Prévia cujo objetivo é buscar a conciliação e a solução de conflitos trabalhistas envolvendo a Caixa Econômica Federal e seus empregados ativos como também do Termo de Adesão ao mesmo a CONTEC estará assinando nesta tarde o Acordo mencionado cujas minutas a este anexamos para conhecimento de todos.
VEJA OS TERMOS DO ACORDO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONôMICA FEDERAL CAIXA E A CONFEDERAçãO CONFERAçãO NACIONAL DOS TRBALHADORES DAS EMPRESAS DE CRéDITO CONTEC PARA INSTITUIçãO DA COMISSãO DE CONCILIAçãO PRéVIA (CCP)
CLáUSULA PRIMEIRA Acordam os signatários que doravante as Comissões de Conciliação Prévia instalada em decorrência do Acordo Coletivo de Trabalho indicado no título também terão como objetivo buscar a conciliação e a solução de conflitos trabalhistas envolvendo a Caixa Econômica Federal e seus empregados ativos conforme estabelece a Cláusula 55 do referido Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012 limitado aos empregados que desejem postular possíveis direitos referentes à 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica.
CLáUSULA SEGUNDA A ampliação do público alvo da CCP ensejará nova adesão pelos Sindicatos aderentes mediante assinatura de termo específico.
CLáUSULA TERCEIRA As demais cláusulas do ACT deverão ser interpretadas/lidas mediante o reconhecimento de que o público alvo também é composto por empregados ativos que desejem postular possíveis direitos referentes à 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica.
Brasília (DF) 12 de Abril de 2012.
Pela CAIXA
Sérgio Pinheiro Rodrigues
Vice-Presidente de Gestão de Pessoas
Nelson Antonio de Souza
Diretor Executivo de Gestão de Pessoas
PELA CONFEDERAçãO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRéDITO CONTEC
Lourenço Ferreira do Prado
Presidente
COMISSãO DE NEGOCIAçãO CAIXA
Ana Telma Sobreira do Monte
Coordenadora
Comissão CAIXA de Negociação Coletiva
COMISSãO DE NEGOCIAçãO – CONTEC
Rumiko Tanaka
Coordenadora
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação
VEJA O MODELO DO TERMO DE ADESãO PARA AS ENTIDADES SINDICAIS
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONôMICA FEDERAL CAIXA E A CONFEDERAçãO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRéDITO – CONTEC PARA INSTITUIçãO DA COMISSãO DE CONCILIAçãO PRéVIA (CCP)
TERMO DE ADESãO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CCP
Termo de Adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a CAIXA ECONôMICA FEDERAL a CONFEDERAçãO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRéDITO CONTEC para instituição das Comissões de Conciliação PRéVIA no âmbito das Federações e Sindicatos afiliados firmado em xx.xx.xxxx.
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCáRIOS DE [indicar o nome do sindicato número de inscrição no CNPJ e endereço] neste ato representado por seu [indicar o cargo nome qualificação civil com número de inscrição no CPF e endereço do representante] por este instrumento ADERE aos termos do Acordo Coletivo de Trabalho em referência Cláusula Segunda – para a instalação de Comissão de Conciliação PRéVIA – CCP nos termos do Título VI-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT com o objetivo de promover a solução de conflitos trabalhistas envolvendo a CAIXA seus empregados conforme previsão da Cláusula 55 do referido Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012 no âmbito de sua base territorial.
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