‘A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei que endurece os crimes de lavagem de dinheiro. A proposta aprovada no Senado no começo de junho permite enquadrar como lavagem qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. A nova lei deve ser publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União de acordo com informações do Twitter do Palácio do Planalto.
A legislação em vigor até o momento de 1998 permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro.
A nova lei mantém os prazos de 3 a 10 anos de reclusão para as penas mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei de 1998. A chamada delação premiada já prevista na legislação poderá agora ser feita a qualquer tempo ou seja mesmo depois da condenação aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.
Fonte: Estadão
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