‘A Justiça Federal condenou nesta quarta-feira (12) oito administradoras de cartões de crédito por cobranças indevidas de encargos dos clientes. O juízo da 30º Vara Federal da capital declarou inválidas as cláusulas contratuais que permitem a cobrança da taxa de garantia de administração de comissão de permanência cumulada com outros contratuais e de multa moratória superior a 2% sobre a prestação devida.

Os clientes dos cartões que foram prejudicados devem entrar com ação na Justiça Federal pedindo a apuração do prejuízo total e o valor do dano sofrido. A Justiça também decidiu que as administradoras devem indenizar com o dobro do valor os consumidores lesados e compensá-los por eventuais prejuízos morais e materiais.
As empresas punidas foram: Credicard Real Itaucard Fininvest Banco do Brasil (BB) Bradesco Federal Card (da Caixa Econômica) e Banerj.

Para o juiz Márcio Barra Lima os contratos dos cartões de crédito administrados pelas empresas condenadas como contratos de adesão apresentavam alguns pontos abusivos que permitiam a cobrança de encargos não autorizados como a chamada cláusula mandato que permitia à administradora autonomia para renegociar a dívida do titular do cartão no mercado inclusive mediante financiamento feito em seu nome com outras instituições sem constar nenhuma informação sobre os encargos e da remuneração pelos serviços.

Ainda segundo a decisão a cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos como juros e correção monetária sobrecarrega o consumidor sendo considerada abusiva a estipulação de juros a 2% sobre prestação completa por afrontar o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

Explicações

Em nota a Itaucard que incorporou a Finivest e a Banerj diz que ainda não recebeu o comunicado oficial sobre a decisão. "O Itaú Unibanco reforça que suas práticas encontram-se totalmente adequadas à jurisprudência e ao Código de Defesa do Consumidor" diz. A instituição declara também que não exerce a cobrança de comissão de permanência somada a juros moratórios nem cobra multa superior a 2%".

O Bradesco por meio de nota informou que não se pronuncia sobre casos que estão sob o exame da Justiça. "As providências serão tomadas em juízo". O Citibank dono da Credicard declarou que "não comenta processo em tramitação sem decisão definitiva".

O Banco do Brasil por meio de sua assessoria de imprensa esclareceu que "não cobra as taxas mencionadas na referida ação bem como que não utiliza a cláusula-mandato em seus contratos. No tocante aos trâmites processuais informa que já interpôs o devido recurso de apelação".
O banco informou ainda que "por oportuno o BB reafirma seu compromisso em cumprir fielmente as regras e premissas contidas no Código de Defesa do Consumidor inclusive no que se refere a cobrança de multa moratória de 2% sobre a prestação inadimplida".

As demais administradoras não se manifestaram.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.