‘Assinado nesta data 03 de maio na matriz da Caixa Econômica Federal aditivo ao ACT. 2012/2013 com a validade em Âmbito Nacional contendo clausula de revisão da tabela salarial da Carreira Profissional (advogados engenheiros arquitetos médicos economistas psicólogos…) a Nova Estrutura Salarial – NES 2013 passam a ter os seguintes valores: ver tabela NES-2013.
A migração será facultada aos empregados de forma voluntária conforme condições acordadas no Aditivo. Será de forma espontânea mediante opção individual e voluntária do empregado por meio da assinatura de “TERMO INDIVIDUAL”.
Ficou acordado que a vigência e o período de adesão serão da seguinte forma:
1- A nova Estrutura Salarial – NES/2013 terá vigência a partir de 01/03/2013 observadas as regras de vigência para cada período.
2- O período de migração para a NES/2013 será de 06/05 a 31/05/2013 com novo período de reabertura a partir de 01/07/2013
3- Para os empregados que aderirem no período de 06/05 a 31/05/2013
Será considerada a situação funcional de 28/02/2013
A vigência do enquadramento e os efeitos pecuniários retroagirão a 01/03/2013
O pagamento do retroativo será efetuado na folha de pagamento do mês de julho/2013.
4- Para os empregados que aderirem a partir de 01/07/2013 inclusive:
Será considerada a situação funcional do ultimo dia do mês da manifestação da opção
A vigência do enquadramento e os efeitos pecuniários dar-se-ão a partir do mês subsequente à da formalização da opção
5- Para os empregados que possuem demandas judiciais:
Será considerada a situação funcional do ultimo dia do mês da homologação da transação/acordo judicial;
A vigência do enquadramento e os efeitos pecuniários dar-se-ão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da homologação da transação judicial
Divulgar a íntegra do Aditivo para todos os empregados da Carreira Profissional da Caixa Econômica Federal
Fonte: Contec’