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O Sindicato dos Bancários do Tocantins entrou com uma ação trabalhista contra a Caixa Econômica Federal (CEF) em nome da ex-bancária Marilda Antônia de Paula Faria referente a 7º e 8º horas trabalhadas 2 horas extras além de 1 hora extra referente ao intervalo intrajornada não usufruído e ainda os respectivos reflexos em aviso prévio férias vencidas e proporcionais com acréscimo constitucional de 1/3 décimos terceiros salários vencidos e proporcionais licença prêmio repouso semanal remunerado sábados e feriados por força das cláusulas esculpidas nas convenções coletivas da categoria participação nos lucros FGTS + multa de 40% e aplicação do divisor 150.
A Vara do Trabalho de Palmas condenou a Caixa Econômica Federal a pagar e cumprir as horas extras acima bem como os honorários assistenciais ao SINTEC.’