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A Vara do Trabalho de Palmas deferiu o pedido do sindicato acerca da 7º e 8º para os empregados do Banco da Amazônia que exercem os cargos de “Supervisor Administrativo” entendendo que a jornada deve ser reduzida de 8h para 6h sem redução de salário condenou o banco às horas extras relativas aos últimos cinco anos bem como os honorários assistenciais ao Sindicato.
O sindicato entende que o objetivo foi alcançado já que os bancários poderão trabalhar menos e ganhar o mesmo salário bem como receberão pelas horas extras trabalhadas.’