‘A exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho é considerada assédio moral. No entanto nos últimos 30 anos a prática ganhou novos contornos e características principalmente por conta de um novo modelo organizacional das empresas com objetivo para lucrar colocando o indivíduo em um plano muito inferior.
"O sentimento de injustiça pode ser causado quando existe iniquidades na divisão da carga de trabalho nas formas de recompensas ou quando as avaliações ou as promoções não são decididas de um modo transparente e apropriado" expôs Ângelo Soares sociólogo do trabalho e professor da Universidade do Quebec em Montreal.
Metas x Saúde
Para Margarida Barreto são muitos os itens que geram conflitos e podem se desdobrar em assédio moral: metas variáveis flexibilidade de jornada ampliação de jornada pelo medo do desemprego entre outros pontos bem comuns na rotina da categoria bancária. "O medo é um sentimento potente que mobiliza e intimida o trabalhador".
A médica ainda criticou o que chama de "gestão do medo da desconfiança da insegurança e das normas sem limite".
A especialista destacou que o 'corpo gritou' quando os trabalhadores faziam tantos esforços repetitivos em suas rotinas com a projeção das LER/Dorts e que hoje a 'cabeça grita' com o crescimento de tantas doenças psíquicas e mentais desenvolvidas no local de trabalho.
"Por conta do medo o presenteísmo hoje é um fenômeno no Brasil. As pessoas vão ao trabalho mesmo doentes". Outra crítica de Margarida foi à falta de solidariedade dos próprios trabalhadores. "é banalizar a violência" comentou ao exemplificar que muitos funcionários adotam o discurso da empresa ao concordar que o trabalhador adoecido está nesta situação por conta de fragilidades do indivíduo. "Existe uma seleção de 'guerreiros da produção'. São pessoas com saúde perfeita selecionadas para trabalhar até morrer" ressaltou.
Os motivos do limite
Luciana Veloso auditora fiscal do trabalho na SRTE/SP e mestre em Direto Político e Econômico do Trabalho salientou que normalmente assédio moral começa em casos de discriminação seja por gênero raça orientação sexual ou outros motivos.
Em outros casos a própria militância da pessoa que se interessa pelo sindicalismo para defender os direitos da sua categoria também se desdobra em perseguições que culminam em assédio moral.
A auditora também utilizou como exemplo o fato de que no local de trabalho alguns gestores realmente sentem prazer em assediar o funcionário mas que em diversos casos esse gerente também está sendo assediado e por medo passa a praticar o assédio moral institucionalizado.
E é essa frustração por não poder fazer um trabalho de qualidade e com responsabilidade que para a médica Margarida Barreto leva tantos ao adoecimento mental. "Quando um trabalhador tem depressão não é fossa nem baixo astral é uma pessoa que não sente mais prazer e pode resolver acabar com a sua própria vida. Isso não é suicídio e sim assassinato corporativo".
Conquista do bancário
Com organização e mobilização os bancários conseguiram incorporar o tema assédio moral às lutas cotidianas. Na Campanha Nacional de 2010 após 15 dias de greve a categoria conquistou a inclusão da cláusula de combate ao assédio na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) renovada na campanha de 2012 e que já faz parte das prioridades para a Campanha 2013 quando 853% dos bancários que responderam a consulta querem discutir metas abusivas e 832% o combate ao assédio moral.
Desde 2011 quando o instrumento passou a funcionar o Sindicato recebeu 860 denúncias. Do total 602 foram resolvidas com ação sindical (reunião no local de trabalho ou protestos) outras 224 foram enviadas ao banco e 181 foram resolvidas. Somente 34 foram recusadas por falta de argumentos. Além disso há casos de bancários demitidos e que foram reintegrados devido ao programa.
A denúncia precisa estar bem fundamentada de forma que possa ser checada pelo Sindicato antes de ser encaminhada ao banco. Os nomes dos empregados denunciante e denunciado são preservados. O Sindicato tem prazo de dez dias úteis para apresentar a denúncia ao banco que por sua vez tem 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao Sindicato.
Fonte: Seeb São Paulo’