‘Um bancário internado em clínica psiquiátrica após tentativas de suicídio em decorrência das fortes pressões e cobranças no trabalho receberá indenização de R$ 30 mil por dano moral. O valor da indenização anteriormente fixado em R$ 150 mil foi ajustado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que acolheu recurso do Itaú Unibanco S/A.
Para o relator do recurso na Turma ministro Márcio Eurico Vitral Amaro ficou comprovado que mesmo se admitindo a responsabilidade do banco ao impor "demasiada pressão e cobrança a quem não tinha condições de recebê-las" a culpa deve ser mitigada pela constatação de que as exigências e pressões eram inerentes ao cargo do bancário.
A ação foi ajuizada pela companheira do bancário. Na condição de curadora ela pediu indenização de R$ 15 milhão e pensão mensal vitalícia com base no último salário R$ 7 mil.
Conforme relatou ele começou sua carreira em 1985 no antigo Banco Nacional S/A posteriormente vendido ao Unibanco. À frente da agência de Monte Sião (MG) destacou-se como um dos melhores gerentes em nível nacional e chegou a receber prêmio pela gestão de alto desempenho.
Ainda de acordo com a inicial da reclamação trabalhista tal desempenho porém passou a afetar sua saúde: com a excessiva jornada de trabalho alimentava-se fora do horário e sofria cobranças dos supervisores para manter as metas de vendas sempre altas. Aos 33 anos de idade e 15 no banco o gerente passou a ter diversos problemas de saúde até ser diagnosticado com depressão e considerado inapto para o trabalho.
Afastado pelo INSS em 2006 o bancário tentou suicídio várias vezes e foi internado em clínica psiquiátrica. Com o quadro progressivamente se agravando e sem condições de responder por seus atos a companheira e curadora requereu sua interdição judicial. A perícia concluiu pela incapacidade total com tendência irreversível classificando a doença como "depressão com nível psicótico acentuado e ideação suicida".
Dano moral
Os pedidos da curadora foram deferidos pelo juiz da Vara do Trabalho de Caxambu (MG) nos valores requeridos. O magistrado convenceu-se dos prejuízos devastadores na vida do bancário após examinar prova documental testemunhal e técnica. O valor da indenização porém foi reduzido para R$ 150 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG).
A avaliação foi de que embora comprovada a culpa do banco para a consolidação da doença mental o valor da sentença foi excessivo.
Insatisfeito o banco interpôs recurso ao TST visando nova redução da condenação. Em decisão unânime a Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor para R$ 30 mil. "Ocorre que também o valor fixado pelo Regional afigura-se à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e ainda em faze do tratamento que a jurisprudência do TST vem dispensando à matéria bastante elevado" afirmou o relator. Ele observou ainda que de acordo com os autos as próprias condições pessoais do trabalhador "já predisposto à enfermidade aos poucos manifestada" exerceram influência preponderante para sua incapacitação para o trabalho.
Da decisão cabe recurso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho’