‘
O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por cobrar indevidamente taxa de seguro em operação de empréstimo para cliente. A decisão é do juiz Rafael Lopes do Amaral da Vara única da Comarca de Viçosa do Ceará distante 366 km de Fortaleza.
De acordo com os autos no dia 20 de março de 2013 o consumidor se dirigiu à agência do banco e solicitou empréstimo na modalidade consignado. O gerente informou que somente poderia realizar a operação se fosse contratado também um seguro.
Após confirmar a transação o cliente percebeu que o total da operação era R$ 14 mil sendo R$ 13.23214 referente ao crédito e R$ 76836 do seguro. Em virtude disso pediu a devolução referente ao valor da taxa. Contudo o gerente disse que só poderia fazer o ressarcimento depois do pagamento integral do débito.
Após pagar duas parcelas o cliente reiterou a solicitação ao banco sendo novamente negada. Como havia vendido um carro pagou a dívida na íntegra.
Sentindo-se prejudicado ajuizou ação (nº 8558-04.2013.8.06.0182) requerendo a restituição do valor pago e a indenização por danos morais. Alegou que a cobrança foi ilegal. Devidamente intimado a instituição financeira não apresentou contestação.
Em 8 de janeiro deste ano o magistrado determinou a restituição do valor pago pelo seguro e o pagamento de R$ 4 mil a título de reparação moral. "Mais que mero dissabor a cobrança desacompanhada do mínimo dever de informação é prejudicial à boa fé objetiva e à harmonia das relações comerciais causadora de abalo de confiança e punida na órbita civil como moralmente ilícita".
Fonte: Tribunal de Justiça Estado do Ceará’