‘A 1º Vara do Trabalho de Palmas julgou procedente a ação movida pelo empregado Adão Carlos Teixeira assistido pelo Sindicato dos Bancários do TO contra o Banco da Amazônia S/A e determinou que a instituição financeira integre a remuneração do reclamante à gratificação de função (comissão) suprimida pague as verbas de adicional de função retirado pelo banco bem como as horas extras reflexos e honorários ao sindicato.
A juíza deferiu também o pagamento da 7º e 8º horas com a interrupção da prescrição que significa que ao invés de contar os 5 anos do dia em que entrou com a ação conta-se do ano de 2005 a 2013. Com base nesse entendimento o cálculo das horas extras serão feitas com referência aos últimos 8 anos o que significa uma vitória a mais a ser comemorada podendo os demais bancários se beneficiar dessa jurisprudência nos demais casos idênticos.
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