‘A plena inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho está entre as metas do futuro Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atualmente a Lei 8.213/91 já obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% das vagas com trabalhadores deficientes.
Apelidada de "lei de cotas" ela foi aprovada em 1991 e é considerada um dos marcos da legislação inclusiva segundo a relatora do estatuto deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). "A gente só tinha 100 pessoas com deficiência contratadas com carteira assinada. Hoje estamos na casa dos 330 mil".
Neste capítulo do estatuto muitas sugestões vieram do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) Ricardo Tadeu que é cego. Ele alertou para uma possível mudança da lei de cotas: um artigo da proposta prevê a obrigação de contratação de deficientes também por empresas de até 50 empregados.
"Acho que não é conveniente porque empresas com 50 empregados podem ser consideradas pequenas empresas e a Constituição determina que as pequenas e microempresas sejam tratadas de forma diferenciada em relação às médias e grandes" explica o desembargador. "Este é um elemento que parece suscitar inconstitucionalidade. Do ponto de vista operacional essa redução também é difícil de ser fiscalizada".
Como alternativa o desembargador sugeriu que o estatuto preveja "estímulo" e não "obrigação" de contratação de deficientes por parte das micro e pequenas empresas.
Outra sugestão da Justiça do Trabalho é o incentivo fiscal para que as empresas invistam na adaptação do espaço de trabalho a fim de facilitar a inclusão das pessoas com deficiência.
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Fonte: DIAP’