‘Uma mudança no cálculo do saldo devedor simplificará a portabilidade de crédito entre bancos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (27) novas regras para a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
A portabilidade de crédito permite que clientes com empréstimos e financiamentos troquem de banco em busca de condições mais favoráveis como juros e taxas mais baixos e prazos maiores. O banco novo quita o financiamento antigo e abre uma nova linha sem custo para o mutuário.
A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Para quitar o empréstimo as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.
“A mudança facilita a vida do consumidor porque o cálculo do diferencial da taxa Selic era complicado. Agora o cliente vai saber exatamente a taxa de desconto [do saldo devedor] porque são os mesmos juros que estão no contrato” explicou Sérgio Odilon dos Anjos chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.
A nova fórmula valerá para as operações de crédito abertas a partir de 5 de maio próximo. Segundo Odilon a mudança contribuirá para a queda dos juros finais para o consumidor à medida que estimula a concorrência entre os bancos. “A portabilidade cria condições de competição entre bancos que permitem a melhor formação de taxas e redução do spread [diferença entre os juros que os bancos usam para captar recursos e as taxas cobradas do tomador final]. Quanto mais a gente simplificar a portabilidade melhor” disse.
Fonte: Agência Brasil’