‘A 1º Vara do Trabalho de Palmas julgou improcedente a ação movida pelo ex-bancário João Henrique Leite Marchi assistido pelo Sindicato dos Bancários contra a Caixa Econômica Federal (CEF) relativo às horas extras e dano existencial por entender que o autor não provou as alegações da inicial trabalhista.
O Sindicato irá recorrer da decisão judicial.
Sentença completa no link.’