‘A 2º Vara do Trabalho de Palmas entendeu por cancelar a decisão que havia deferido o pagamento de 1 hora extra por dia para todos os bancários do Banco da Amazônia que entre os dias 27/12/2012 e 29/07/2013 tiveram a sua jornada de trabalho extrapolada de 6h para 6h15 com a alegação de que o Banco não teve prazo legal para apresentar defesa.
Para o diretor jurídico Clésio Alencar a decisão deve ser respeitada mas confia na vitória. “Respeitamos a decisão do magistrado mas entendemos que o direito as horas extras estão bem definidos pelas provas juntadas no processo e acreditamos que a decisão será favorável da mesma forma” destacou.’