‘A decisão sobre a possibilidade de recálculo da aposentadoria no caso de volta ao mercado de trabalho a chamada "desaposentação" foi adiada novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira 29. No início do mês o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da "desaposentação" e sugeriu um cálculo para conceder a aposentadoria nesses casos. O julgamento não prosseguiu após o voto de Barroso por falta de quórum: três dos dez ministros que integram a Corte estavam ausentes. Hoje o caso foi retomado mas após os votos dos ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki a ministra Rosa Weber pediu vista do processo deixando a decisão do STF para mais adiante.
Barroso propôs na sessão do dia 9 uma fórmula para concessão da aposentadoria no caso do recálculo que segundo ele gerará um "custo fiscal assimilável". O impacto financeiro estimado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as ações que tramitam na Justiça para os próximos 20 anos pode chegar a R$ 70 bilhões. Segundo a Advocacia-Geral da União há hoje mais de 123 mil ações judiciais pedindo a desaposentadoria.
Na sessão desta quarta-feira os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra a possibilidade de recalcular o benefício. "Não há como supor a existência de um direito subjetivo consistente em uma chamada desaposentação que seria o direito a renunciar a um benefício de aposentadoria já requerido ou concedido" votou Zavascki. Do lado dos que são a favor da desaposentação estão Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso – o último no entanto desde que adotado o novo cálculo.
Após os dois votos contrários Barroso pediu a palavra e disse que sua proposta era encontrar um caminho intermediário. "Para quem gosta de filosofia Aristóteles; para quem gosta de filosofia da religião Budismo" brincou sobre a tentativa de achar um meio termo para a questão. Atualmente para requisição da aposentadoria explicou o ministro há uma multiplicação da média das contribuições pelo fator previdenciário aplicável no caso concreto. O fator previdenciário inclui tempo de contribuição alíquota de contribuição idade e expectativa de vida.
Pela solução proposta por Barroso as variáveis idade e expectativa de vida devem considerar o momento em que a primeira aposentadoria foi estabelecida – que foi o momento em que o cidadão passou a produzir custo para a previdência. A solução segundo Barroso produziria um impacto fiscal "razoável". Diante da intervenção de Barroso a ministra Rosa Weber decidiu pedir vista do caso.
Presente na sessão o advogado-geral da União ministro Luís Inácio Adams disse entender o esforço do ministro Barroso e a inteligência de sua proposta mas sustentou que mesmo assim vê que a sugestão é "incompatível com a lógica do regime público". O intuito da aposentadoria lembra Adams não é possibilitar o acúmulo do benefício com um eventual salário. "Reduz o impacto (a proposta de Barroso) mas o grande problema é a desconstituição do sistema" disse Adams.