‘A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC integrada pelos companheiros Gilberto Antonio Vieira José Augusto Cordeiro (CONTEC) e Ivanilson Batista Luz (SEEB-GO) esteve reunida hoje em Brasília/DF a partir das 10 horas com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil S.A. coordenada pela Dra. Sandra R. S. Navarro Bezerra acompanhada pelo Gerente de Divisão da Colet Dr. Augusto César Machado Valter José Rehbein Rosa Fábio e Marcelo Finazzi que falaram sobre os avanços que já estão sendo implementados no processo e receberam sugestões da CONTEC para melhoria do Sistema.
O Banco destacou que o objeto da GEDIP diz respeito ao estabelecimento de normas para regulamentar questões relativas à ética e disciplina para casos de fraudes assédio moral etc. para funcionários que por dolo causaram prejuízos para a empresa.
Na visão do Banco a normatização já alcançou o nível de clareza desejado. A empresa esclareceu que o processo sempre tem início com um pedido de informação aos funcionários envolvidos. Acrescentou ainda que as funções são segregadas segundo as alçadas. A CONTEC sugeriu a migração da plataforma do SISBB para um sistema Web havendo o Banco informado que pretende concluir tal migração em cerca de dois anos e meio.
A CONTEC questionou a respeito da punição de travamento de concorrências durante a apuração de processos da espécie ao que o Banco esclareceu que os bloqueios para concorrência só ocorrem quando há falhas em serviço acima de R$ 30.00000 ou nos casos de indicativos de fortes ilícitos graves o que representa menos de 1% dos casos.
A CONTEC propôs que o Banco estude uma forma de compensação – como por exemplo através de definição de prioridade em concorrências futuras – para os casos de funcionários que sofreram indevidamente travamento para concorrência para comissionamentos.
A CONTEC sugeriu que seja possibilitada a defesa dos arrolados no próprio sistema o que o Banco informou que ocorrerá com a migração para o sistema WEB.
Também propusemos que seja feita a comunicação automática via Nota Técnica Pessoal aos funcionários envolvidos quando da abertura de processos havendo o Banco informado que a sistemática já é adotada nos casos mais complexos.
Para evitar a responsabilidade de cliente alegar não haver autorizado o débito de seguros sugerimos sejam feitas gravações das vendas desse tipo de produto.
Questionamos o Banco sobre as negativas de cópias de processos administrativos havendo a empresa alegado a necessidade de observância do sigilo bancário bem como para proteger colegas e clientes que constem do relatório final.
A respeito dos casos de erros involuntários o Banco informou que atualmente adota o sistema SIM – Soluções Imediatas para solução das questões de falhas em serviço que envolvam valores de até R$ 60000 que alcança cerca de 98% das ocorrências. Acrescentou que o referido sistema é gerido pela URO – Unidade de Risco Operacional. A empresa esclareceu que há um estoque de falhas a resolver.
O Banco informou ainda que nos casos de falhas de serviços em que não há dolo o funcionário é penalizado em no máximo 25% do salário do trabalhador e se o valor for inferior a R$ 30 mil não haverá punição de descomissionamento havendo somente a hipótese de travamento em concorrências.
A CONTEC propôs a elevação do teto de R% 60000 para o valor de ingresso da categoria.
A CONTEC sugeriu que o Banco busque ainda possibilitar maior celeridade nas informações quando os processos abertos versarem sobre falha de sistemas.