‘Por três vezes o Santander foi obrigado pela Justiça a readmitir um funcionário. A última decisão foi dada recentemente pela juíza Rita de Cássia Martinez da 20º Vara do Trabalho de São Paulo. Ela considerou que a demissão teria ocorrido durante período de greve e que o bancário estava prestes a ser eleito novamente para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) o que garante estabilidade.
O advogado do empregado André Watanabe do escritório Crivelli Advogados Associados argumentou que a instituição financeira tinha praticado a chamada "dispensa obstativa" usada para impedir um trabalhador de obter alguma coisa. No caso a participação do bancário na eleição da Cipa 2014/2015.
"O banco sabendo da sua militância tinha demitido o trabalhador no meio do processo de eleição da Cipa. E ele tanto tinha chances em se eleger que ficou em primeiro lugar na eleição com 117 votos a mais que o segundo colocado" diz o advogado. Para ele decisões baseadas na tese da dispensa obstativa ainda são raras no Judiciário.
Segundo a decisão ficou demonstrada a participação do funcionário no movimento grevista e a juíza determinou a reintegração com garantia de participação na eleição da Cipa.
Seu primeiro pedido de reintegração tinha sido deferido em junho pela 33º Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo o processo o funcionário tinha sido dispensado por justa causa porque o banco alegou que houve falsificação em atestado médico.
No caso o juiz Raphael Jacob Brolio ao analisar os documentos apresentados por um laboratório de análises clínicas entendeu que houve exagero ao demitir o funcionário por justa causa. "Observo que pequenas diferenças de horário não justificam a pena máxima aplicada ao empregado eis que o fato em si ou seja sua ausência do ambiente de trabalho naquela data encontra-se justificado não sendo portanto comprovada qualquer justa causa para a penalidade aplicada" afirma na decisão.
O juiz ainda considerou que não há registro de antecedentes de faltas disciplinares o que o fez anular a demissão por justa causa e determinar sua reintegração. O banco foi condenado ainda a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O trabalhador foi reintegrado porque foi membro da Cipa entre setembro de 2012 a setembro de 2013 e estava em período de estabilidade. O prazo de estabilidade de um ano só expirou no dia 13 de setembro.
Após a decisão porém o banco achou melhor indenizar o funcionário pelos dias restantes de estabilidade sem precisar reintegrá-lo. O juiz de primeira instância aceitou o pedido da instituição financeira.
Contudo em setembro o funcionário conseguiu uma liminar em mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TJ-SP) para suspender a decisão. Os desembargadores determinaram a sua imediata reintegração.
Procurado pelo Valor o Banco Santander informou por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que não se manifesta em casos sub judice.
(Fonte: Valor Econômico)’