‘Mais uma vitória é alcançada para as economiárias da Caixa Econômica Federal conquistada pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC-TO) na Justiça. A 1º Vara do Trabalho de Palmas determinou que seja concedido às funcionárias o descanso de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT a ser usufruído antes do início da jornada extraordinária.
A Justiça também determinou que a Caixa pague as horas extras dos últimos cinco anos a partir de 05/06/2009 para aquelas funcionárias que comprovarem que trabalharam neste período sem obter o descanso de 15 minutos.
Após o trânsito em julgado (não couber mais recurso) o processo deve ser executado e a Caixa será obrigada a juntar os contracheques de todas as mulheres que laboraram nesse período bem como apresentar os controles de jornada sob pena de se presumir que houve sobrejornada em todos os dias trabalha’