‘Mais uma vez o Sindicato dos Bancários do Tocantins saiu em defesa das bancárias do Banco Santander. A 1º Vara do Trabalho de Palmas condenou o Santander a conceder às bancárias o descanso de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT a ser usufruído antes do início da jornada extraordinária ou seja em caso de prorrogação do horário normal.
Foi deferido também o recebimento das horas extras de descanso da data do protocolo da ação ate o final do processo com juros correção monetária a partir de 05/06/2009. Dessa decisão ainda cabe recurso ao TRT.
“Este é um direito que está no art. 384 da CLT e não estava sendo cumprido. Entramos com ação coletiva contra todos os bancos. Todos os bancos devem cumprir” afirmou o presidente Crispim Batista Filho.’