Deputados aprovaram no início da madrugada desta quarta-feira o texto-final a Medida Provisória 695/2015. Entre outros itens a proposta autoriza novamente Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal a comprarem participações em outros bancos ou empresas inclusive do ramo de tecnologia da informação seja diretamente ou por meio de suas subsidiárias. Pelo texto aprovado a nova autorização vale até 31 de dezembro de 2018 ou seja até o fim do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff. O texto seguiu para análise do Senado Federal.

A autorização para que Caixa Econômica e Banco do Brasil comprassem empresas ou bancos já tinha sido concedida pela Lei 11.908 sancionada pelo ex-presidente Lula em 2009. A autorização contudo acabou em junho de 2012. Embora a nova autorização tenha sido aprovada em nova lei o texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira prevê que os dois bancos públicos deverão seguir as condições estabelecidas na lei sancionada em 2009. Ou seja só poderão comprar ativos em empresas e bancos sediados no Brasil públicos ou privados incluindo companhias dos ramos securitário previdenciário e de capitalização.

"A proposta objetiva fortalecer o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal principais bancos públicos federais do Pais que exploram atividade econômica ao capacitá-los para concorrer em igualdade de condições com instituições financeiras privadas na aquisição de ativos" justificou a equipe econômica na MP original enviada ao Congresso. O governo lembrou que a autorização não é novidade uma vez que outras empresas estatais federais já são autorizadas a comprarem participação em outras empresas públicas ou privadas.

A MP 695/2015 foi aprovada mesmo com a obstrução da oposição. Líderes opositores reclamaram da falta de clareza do governo sobre as empresas e bancos que Caixa Econômica e Banco do Brasil poderão comprar participações. Opositores afirmaram que na prática a MP pode criar uma espécie de "seguro banqueiro" ao permitir que os dois principais bancos públicos federais brasileiros salvem bancos falidos. "Somos contra essa MP porque já vimos um exemplo" afirmou o líder do DEM Pauderney Avelino (AM).

O parlamentar lembrou o caso do banco BTG Pactual que adquiriu em 2011 3727% do capital do banco PanAmericano por R$ 450 milhões cerca da metade do valor que a Caixa Econômica pagou por 366% do capital da instituição (R$ 740 milhões). O BTG pertence ao banqueiro André Esteves que cumpre prisão domiciliar por suspeita de envolvimento nas investigações da Operação Lava Jato. Na época da compra pela Caixa e BTG o banco PanAmericano inicialmente de propriedade do apresentador de TV e empresário Silvio Santos estava em situação financeira ruim resultado de acúmulo de irregularidades contáveis.

Raspadinha

A MP também amplia o leque de esportes e eventos que poderão ser explorados pela Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) espécie de raspadinha virtual criada pelo governo em agosto de 2015 inicialmente para explorar temas restritos ao futebol. O texto permite à Lotex a explorar eventos de "grande apelo popular datas comemorativas referências culturais licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto".

Na votação final do texto parlamentares aprovaram uma única emenda. Apresentada pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) a emenda autorizou a Caixa Econômica Federal a fechar parcerias com clubes esportivos para venda direta ao público da raspadinha "mediante remuneração de mercado".

Na MP 695/2015 deputados também aprovaram a reabertura do prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. O prazo tinha acabado em 30 de novembro do ano passado. O novo prazo para os times de futebol pedirem o parcelamento de suas dívidas nos moldes definidos pelo Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut) será 31 de julho de 2016. Diferente dos outros pontos o assunto não constava na MP original enviada pelo governo. Fonte: Estadão’

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