‘Conforme comunicado da CAIXA ECONôMICA FEDERAL o Conselho Diretor aprovou que as Comissões de Conciliação Prévia/Voluntárias já instituídas nos sindicatos em todo o Brasil possam realizar sessões para conciliação de “Indenização relativa ao direito de ação acerca dos reflexos incidentes sobre o Auxílio Alimentação”.
Os Sindicatos que não aderiram ao Acordo de ex-empregados e que tiverem interesse na conciliação desse novo objeto deverão encaminhar o Termo de Adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho para instituição da CCV/CCP juntamente com o Formulário – Dados da Entidade e Representantes para conciliação com ex-empregados à CONTEC.
Podem reivindicar a negociação para “Indenização relativa ao direito de ação acerca dos reflexos incidentes sobre o Auxílio Alimentação” os ex-empregados admitidos até 31/12/1986 desligados da CAIXA por até 2 anos da data do requerimento e que não tenham ajuizado reclamação trabalhista sobre o assunto.
A CAIXA também observará os seguintes critérios para análise dos termos de reivindicação:
– se o ex-empregado é vinculado à base territorial do Sindicato que está apresentando a proposta de acordo;
– se o ex-empregado foi desligado até 2 anos anteriores à data do Termo de Reivindicação;
– se o ex-empregado não ajuizou RT sobre o objeto da conciliação;
– se o ex-empregado foi admitido na CAIXA até 31/12/1986.
Segundo a empresa o acordo NãO CONTEMPLA aposentados por invalidez vez que nesses casos ocorre apenas a suspensão do contrato de trabalho.’