‘Estão abertas até o dia 26/4 as inscrições para a audiência pública sobre o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias que o Tribunal Superior do Trabalho realizará no próximo dia 16 de maio. A CONTEC participará dos debates. Quem quiser contribuir também pode fazer inscrição como expositores ou ouvintes por meio do endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/web/bancario-horas-extras-divisor/inscricao.
Não serão recebidos pedidos de inscrição enviados por qualquer outro meio inclusive por petição nos autos ou correspondência física ou eletrônica enviada a qualquer setor da Corte. No dia 3 de maio será divulgada a lista com as inscrições deferidas e os expositores receberão orientação de como enviar o material que eventualmente desejem utilizar em suas apresentações. O tempo para as exposições dos interessados será definido a partir do número de inscrições deferidas viabilizando-se ainda a juntada de memoriais.
O tema é objeto de dois processos afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) com tramitação sob o rito dos recursos de revista repetitivos e que discutem matéria idêntica. Devido à relevância do tema e à grande quantidade de pessoas e entidades interessadas em contribuir para a solução da controvérsia o relator dos recursos ministro Cláudio Brandão decidiu realizar a audiência pública cujo objetivo é reunir informações úteis à formação do precedente judicial que será aplicado em todas as causas no país nas quais o tema é discutido conforme previsto na Lei 13.015/2014.
O ministro Cláudio Brandão explica que controvérsia relativa às horas extras dos bancários decorre do fato de as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado. Um dos recursos foi interposto pelo Banco Santander S. A. e o outro pela Caixa Econômica Federal contra decisões de segunda instância.
Atualmente existem somente no TST mais de dois mil processos sobre o tema. E de acordo com o artigo 806-C da CLT quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados na mesma questão de direito a matéria poderá ser afetada à SDI-1 ou ao Tribunal Pleno mediante requerimento de um dos ministros que compõem a Seção Especializada considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os ministros da SDI-1 ou das Turmas do Tribunal.
Fonte: Com informações do TST’