‘A autonomia financeira do movimento sindical e os direitos dos trabalhadores estão sendo objeto de uma investida dos conservadores e neoliberais no âmbito do Congresso Nacional com pedidos de CPIs e de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União sobre o emprego das finanças das entidades sindicais especialmente das centrais.

O que antes se dava aletoriamente agora acontece de modo articulado. Há como que uma divisão de tarefas entre os conservadores e os neoliberais que se encontram a serviço do poder econômico.

Os parlamentares das bancadas conservadoras como as da bala ruralista e evangélica cuidam de constranger as entidades como a ameaça de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) para investigar o emprego das receitas sindicais e pedidos de fiscalização e auditoria do Tribunal de Contas nas contas das entidades sindicais.

Os parlamentares vinculados à bancada empresarial por sua vez se encarregam de apresentar projetos que atingem direitos dos trabalhadores como os que tratam da suspensão das normas de proteção ao trabalho e os que dispõem sobre a terceirização e a prevalência do negociado sobre o legislado dentre outros.

Diferentemente de tentativas anteriores há todo um cuidado com a linguagem empregada na defesa dessas iniciativas seja em relação aos recursos sindicais seja em relação à mudança na legislação trabalhista.
No primeiro caso alegam que as entidades sindicais inclusive as centrais têm plena autonomia para administrar os recursos oriundos da contribuição associativa mas devem prestar contas aos órgãos de fiscalização e controle em relação à parcela da contribuição sindical compulsória por seu caráter parafiscal.

Argumentam que do mesmo modo que o Sebrae e o Sistema “S” que recebem contribuições parafiscais devem prestar contas ao TCU as entidades sindicais também deveriam fazê-lo. Trata-se claramente de uma manobra para perseguir determinadas entidades especialmente aquelas mais combativas já que o TCU não dispõe de estrutura suficiente nem para fiscalizar os gastos governamentais imagine para auditar as mais de dez mil entidades sindicais de trabalhadores e patronais existentes no Brasil.

No segundo caso de mudanças nos direitos trabalhistas tem havido uma sofisticação da linguagem em relação aos projetos que atacam esses direitos. Inicialmente mencionavam a flexibilização de direitos passaram para a modernização dos direitos e depois mudaram para prevalência do negociado sobre o legislado.

Entretanto desde que ficou claro para os trabalhadores que todos esses adjetivos significavam redução ou supressão de direitos passaram a empregar uma terminologia mais suave como “o respeito à manifestação de vontade das partes e o cumprimento pleno dos acordos de convenções coletivas”. Isso dá uma conotação de valorização da negociação coletiva mas na prática tem exatamente o mesmo significado ou seja só permite o cumprimento da lei trabalhista se acordo ou convenção não dispuser em sentido ou modo diferente.

Apenas para ilustrar o quanto essa eventual mudança na legislação seria nociva aos trabalhadores basta dizer que atualmente ninguém pode negociar para reduzir ou suprimir direitos apenas para acrescentar aos já existentes. Na hipótese de se aprovar lei prevendo que o acordo ou convenção vale mais do que a lei o patronato poderá pressionar ou chantagear o empregado no sentido de aceitar sua pauta sob ameaça de que caso não aceite irá encerrar suas atividades e se mudar para outro estado ou cidade onde os trabalhadores topem trabalhar pelo que eles estão dispostos a oferecer.

Além disto a ideia do empresariado e dos parlamentares que defendem seus interesses no Congresso é pressionar pela aprovação do projeto de terceirização que também prevê a pejotização.

Com a terceirização inclusive na atividade-fim todos os trabalhadores poderiam ser terceirizados ou seja a contratante não precisaria ter empregados próprios e a responsabilidade por contratar e assalariar seria da terceirizada. A contratante não ficaria com nenhum passivo nem os oriundos de decisão judicial nem os decorrentes de rescisão.

No caso da pejotização que consiste na transformação do empregado em pessoa jurídica a vantagem do contratante seria dupla: poderia continuar com a mesma pessoa prestando serviços – podendo dispensá-la a qualquer instante – e não teria que arcar com os encargos trabalhistas como FGTS férias 13º entre outros.

Pode parecer simplista e até rude o modo como se expõe a situação mas é exatamente isso o que pretendem os que defendem ou patrocinam as iniciativas mencionadas. Acham eles que a crise econômica com a recessão e o desemprego em alta ajuda a criar as condições para implementar tais propostas. Por isso toda atenção é pouca para impedir que tais ameaças se viabilizem no Congresso Nacional.

(*) Jornalista analista político e Diretor de Documentação do Diap.

Fonte: Diap’

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