‘Em decisão recente da 1º Turma do Tribunal Regional Federal da 2º Região foi garantida correção de 569% do benefício
Mesmo ainda sem a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) instâncias inferiores da Justiça continuam decidindo em favor de aposentados que entram com ação para requerer a desaposentação.
A mais recente decisão foi da 1º Turma do Tribunal Regional Federal da 2º Região (RJ e ES) que garantiu correção de 569% a um segurado do INSS no Rio que se aposentou e continuou contribuindo para a Previdência. A sentença considerou recolhimentos feitos após a concessão do benefício original. A revisão da aposentadoria resultou ainda em atrasados de mais de R$70 mil ao segurado.
“A Justiça mandou o INSS informar imediatamente os valores recolhidos após a aposentadoria para a simulação de nova Renda Mensal Inicial. Com a decisão o valor da aposentadoria vai de R$ 1.115 para R$ 1.749” informou o advogado João Gilberto Pontes (foto) autor da ação protocolada pelo jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio.
A maioria dos magistrados votou contra recurso do INSS. O instituto já havia amargado derrota em primeira instância na 2º Vara Federal de Petrópolis em decisão favorável ao aposentado. A Procuradoria do INSS recorreu ao TRF-2 e perdeu de novo.
“O INSS entrou com embargos alegando que a desaposentação desequilibra as contas da Previdência mas o pedido foi negado. A sentença reconhece o direito do autor de renunciar ao benefício para obtenção de outro mais vantajoso” diz o advogado da federação.
Em seu voto o desembargador Antônio Athié do TRF-2 mandou “conceder aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com as regras vigentes na data concessão computando-se todos os salários de contribuição comprovados até a data do novo pedido” feito em novembro de 2012.
O tema desaposentação espera decisão final do Supremo desde 2003. O processo parou devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator do recurso no STF o ministro Luis Barroso declarou em outubro de 2014 voto favorável à revisão sem ter que devolver o que já recebeu. A votação está empatada. Barroso apresentou fórmula de cálculo para revisão que considera o tempo e o valor da contribuição de todo o período trabalhado incluindo fases anteriores e posteriores à primeira aposentadoria.
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Para barrar a tramitação de ações sobre desaposentadoria em instâncias inferiores na Justiça o INSS pediu ao STF a suspensão provisória dos processos. O órgão pede a paralisação de mais de 182 mil ações até que a Corte decida sobre os critérios para que trabalhadores que se aposentaram e continuaram a contribuir para a Previdência possam recalcular o benefício.
Novo código civil
O INSS se baseia no Novo Código de Processo Civil que determina que o relator de processos no STF pode decidir pela suspensão das ações no Judiciário para julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida o que já ocorreu com a desaposentação. Segundo o novo código o julgamento deve ocorrer em até um ano da data da suspensão dos processos.
Fonte: O Dia’