‘A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região (TRT10) condenou uma rede de lanchonetes em Tocantins por reter a carteira de trabalho de uma empregada por mais de um ano quando o prazo máximo é de 48 horas. A decisão impõe à empresa o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil à trabalhadora.
Conforme informações dos autos a indenização havia sido negada pelo juízo da 2º Vara do Trabalho de Palmas (TO). Inconformada com a sentença a trabalhadora recorreu ao Tribunal. No processo ela relata que trabalhou como caixa de agosto de 2013 a junho de 2014. Segundo a empregada após o término do contrato de trabalho o empregador reteve sua carteira de trabalho até setembro de 2015.
Em sua defesa a rede de lanchonetes alegou que a carteira de trabalho foi assinada e devolvida em agosto de 2013 e que a anotação da baixa não foi realizada porque a empregada não teria entregue o documento para registro após a admissão.
Documento essencial
Para o relator do caso na Terceira Turma desembargador José Leone Cordeiro Leite o dano da trabalhadora se evidencia diante da essencialidade da carteira de trabalho. “A CTPS é documento de suma importância indispensável à aquisição de emprego além de conter o histórico das atividades realizadas pelo obreiro registros essenciais para o gozo de direitos como aposentadoria seguro-desemprego e FGTS” observou.
O magistrado pontuou que no caso em questão ficou comprovado no processo que o documento apenas foi restituído à autora em setembro de 2015 mas de um ano depois da rescisão contratual. “Entregue a CTPS pela reclamante deveria a reclamada ter realizado a restituição da CTPS no prazo de 48 horas (art. 53 da CLT) ou comprovado a impossibilidade de fazê-la” ressaltou o desembargador.
No entendimento do relator a gravidade da conduta ilícita da empresa que infringe dever jurídico e causa dano gera responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos. Em seu voto o magistrado frisou ainda que a Terceira Turma já decidiu no mesmo sentido em processo julgado em 2014.
(Bianca Nascimento)’