A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho alerta para a circulação de notícia falsa atribuída erroneamente ao TST com o título SDI-3 rejulga ação de aposentadoria espontânea e faz empregado devolver benefícios recebidos. Além de fazer menção a um órgão julgador não existente no TST o conteúdo é incorreto quanto à jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal ambas no sentido de que a aposentadoria espontânea NãO extingue o contrato de trabalho.
O processo mencionado na falsa notícia trata de assunto diverso e foi objeto de notícia publicada na página de notícias do sítio do TST no dia 24/03/2009 com o título SDI-2 rejulga ação de aposentadoria espontânea e faz Embrapa pagar rescisão
O Setor de Segurança da Informação do TST já foi acionado e buscará localizar a origem da notícia para as providências cabíveis.