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Ao acompanhar o voto do relator o ministro Walmir de Oliveira da Costa acrescentou que de acordo com a própria sindicância da empresa o empregado não cometeu falta grave mas o que houve foi a ocorrência de um problema no sistema operacional da empresa ao permitir que o equipamento permanecesse ligado com a senha do funcionário. Caso o empregado tivesse deixado o computador ‘logado’ e com isso causado prejuízo à empresa eu não teria dúvida em considerar que a falta grave estava configurada concluiu.
O mérito do recurso empresarial não chegou a ser analisado uma vez que a Primeira Turma decidiu em não conhecer (rejeitar) o recurso da clínica cardiológica. A decisão foi por unanimidade.
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