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A proposta de redução da jornada de trabalho é uma reivindicação antiga do movimento sindical. No início do mês foi entregue ao presidente da Câmara Arlindo Chinaglia (PT/SP) um abaixo-assinado com 15 milhão de assinaturas pedindo a redução da jornada máxima permitida de trabalho sem redução dos salários.
Os dirigentes das principais centrais sindicais do país são unânimes na avaliação de que o Brasil atravessa um momento que propicia a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Para justificar sua posição favorável á proposta o deputado petista destacou que a utilização excessiva do trabalho extraordinário além de causar evidentes prejuízos à sociedade ante o aumento do desemprego causa também graves danos à saúde do trabalhador.
Ele cita trechos da publicação Proteção Jurídica à saúde do trabalhador em que é relatado que um processo prolongado de fadiga induz à instalação da fadiga crônica que não cede nem mesmo com o repouso diário. Esse quadro de fadiga patológica compromete o sistema imunológico deixando o trabalhador muito mais vulnerável às doenças além de produzir insatisfação com o serviço absenteísmo baixa produtividade e maior número de acidentes do trabalho.
Restrição à hora extra
Em seu parecer Vicentinho também lembra que estudos aprofundados dos fisiologistas ergonomistas psicólogos médicos do trabalho e outros têm servido para respaldar os fundamentos científicos da tendência mundial de redução da jornada de trabalho acrescentando que não adianta limitar a duração da jornada sem controlar com rigor o trabalho extraordinário.
Ele enfatiza a necessidade de restringir ao máximo a possibilidade de utilização do trabalho extraordinário. A simples oneração do valor da hora extra não tem sido suficiente para desestimular a sua prática destacou.
Para Vicentinho são adequadas as mudanças propostas no projeto que aumenta o adicional de hora extra em relação ao trabalho perigoso e insalubre. Ele sugere um avanço na proposta original garantindo adicional de 150% para ambas situações e não 100% e 150% para o trabalho perigoso e insalubre respectivamente. Ele alega os sérios danos potenciais que o trabalho extraordinário em condições perigosas ou insalubres pode trazer aos trabalhadores.
Fonte: Diap
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