‘Uma bancária que sofreu sucessivas transferências e foi rebaixada de função ao retornar ao trabalho após nove meses de licença para tratar câncer de mama receberá R$ 160 mil por dano moral. O Itaú Unibanco tentou trazer ao TST sua pretensão de reduzir o valor da condenação mas a Quinta Turma rejeitou seu agravo de instrumento por concluir que o Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG) decidiu com base nas provas e ao fixar o valor da indenização considerou a extensão do dano a condição econômica das partes e o grau de culpa do banco.

O Itaú foi condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Almenara (MG) a indenizar em R$ 50 mil a bancária por dano moral por considerar que houve abuso no poder diretivo do banco que "atuou de forma discriminatória e sem qualquer comprometimento social para com aqueles trabalhadores que tiram licença por motivo de saúde".

Perseguição
Admitida em 1979 como escriturária a trabalhadora foi caixa e depois gerente operacional até ser demitida em 2011. Nos últimos quatro anos de contrato disse ter sofrido perseguições da chefia.

A licença para tratamento do câncer ocorreu em 2006 e em fevereiro 2007 quando retornou ainda abalada e com quadro depressivo pela retirada da mama e pelos tratamentos foi transferida para Governador Valadares.

Na reclamação trabalhista ela afirma que "implorou à chefia" para não ir devido à necessidade de estar próxima da família mas não foi atendida. A partir daí segundo ela as perseguições aumentaram: foi rebaixada de função e deslocada para várias cidades da região cobrindo férias de funcionários de agências pequenas sempre como caixa. De 2008 a 2011 foram 18 transferências.

Tendo como parâmetro depoimentos de testemunhas o juízo concluiu que havia discriminação por parte do banco em relação aos empregados afastados por longo período que eram deslocados para atividades menores transferidos de agência e submetidos a extrema pressão psicológica.

Contra a sentença as partes recorreram ao TRT-MG – a bancária para aumentar o valor da indenização e o Itaú para ser absolvido. O Regional constatou que houve "verdadeiro abuso do poder diretivo" por parte do banco e elevou para R$ 160 mil o valor da indenização.

O agravo de instrumento pelo qual o Itaú pretendia destrancar seu recurso de revista e levar o caso à análise pelo TST foi desprovido pela Quinta Turma. O ministro Emmanoel Pereira relator do agravo reiterou ser incabível recurso de revista ou embargos para reexaminar fatos e provas conforme estabelecido na Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime. O Itaú opôs embargos de declaração ainda não examinados pela Turma. Processo: AIRR-1140.05.2012.5.03.0046

Fonte: TST’

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