‘
Após denuncia o Sindicato dos Bancários do Tocantins constatou que os empregados do Banco do Brasil de Araguaína trabalham em péssimas condições. Por essa razão a entidade procurou o Ministério Público do Trabalho (MTP) para fazer apuração e constatação dos fatos. Confira na integra o texto encaminhado ao MTP:
Araguaina (TO) 14 de janeiro de 2014.
Ilustre Senhora
Drº. Juliana Carreiro Corbal Oitaven
Ministério Público do Trabalho do Tocantins
Rua das Palmeiras 112
esquina com a rua Santa cruz Centro
CEP.: 77804-080 –
Araguaína-TO
Prezado Senhora:
Alguns funcionários do Banco do Brasil da Agência Araguaína/TO que pediram o sigilo de seus nomes com medo de sofrer retaliações por parte do empregador tem procurado o SINTEC TO – Sindicato dos Bancários do Tocantins – para que atue junto ao MPT – Ministério Público do Trabalho do Tocantins no sentido de tomar providências legais sobre as más condições de trabalho enfrentado por aqueles funcionários há mais de seis meses em decorrência de uma reforma no prédio da Agência.
A situação atingiu um nível insuportável de aviltamento ao meio ambiente de trabalho. O direito ao meio ambiente de trabalho saudável decorre do direito do trabalhador à saúde e à segurança e está garantido na Constituição Federal art. 7° XXII art. 200 VII e art. 225.
O meio ambiente de trabalho é o local onde as pessoas desempenham suas atividades de trabalho e deve ser salubre sem agentes que causem danos à saúde física ou psíquica dos trabalhadores. E isso não está acontecendo no Banco do Brasil de Araguaína.
Outro direito que vem sendo constantemente violado é a questão da insalubridade. A insalubridade ocorre quando o empregado trabalha em ambiente prejudicial à saúde como aquele realizado com exposição a ruído excessivo a produtos químicos tóxicos a agentes biológicos (por exemplo: o lixo) entre outras hipóteses previstas na Norma Regulamentar n°15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Banco do Brasil deveria assegurar um local de trabalho saudável com obediência às normas de saúde e segurança. O Banco também deveria adotar medidas de proteção coletiva de trabalho além de fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos e proteção individual.
Importante salientar que um operário já morreu nesta reforma e vários pequenos acidentes como choques elétricos prateleiras caindo e escoriações foram citados pelos funcionários. Os banheiros foram interditados e um único banheiro está sendo utilizado para atender funcionários e clientes tornando um ambiente insuportável e anti-higiênico.
Segundo os trabalhadores do banco no local a parte de instalação elétrica encontra-se exposta por toda a agência o piso está sendo substituído condicionadores de ar estão em manutenção além de areia e poeira comprometem a saúde e principalmente a segurança de quem trabalha na agência bem como dos clientes.
Esta reforma interna da forma e condições em que está sendo realizada comprometem a segurança e saúde dos empregados e clientes.
Acionado por funcionários daquela agência diretores do Sindicato dos Bancários do Tocantins estiveram no local e constatou-se uma realidade principalmente no andar superior que não permite o atendimento ao público nem tampouco a permanência dos empregados nos seus postos de trabalho.
A Constituição brasileira designa o trabalho como um direito social fundamental (art. 6º) e fundamento da ordem econômica (art. 170) afirmando o primado do trabalho como base da ordem social (art. 193). O mesmo direito está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em diversos tratados e declarações de direito internacional destacando-se a Resolução n.º 34/46 de 1979 da Assembleia Geral da ONU que enuncia claramente que: “a fim de garantir cabalmente os direitos humanos e a plena dignidade pessoal é necessário garantir o direito ao trabalho”. Sendo o trabalho direito fundamental do cidadão e também serviço de relevância pública (artigo 197 CF) cumpre ao Ministério Público zelar pela sua proteção face ao descaso do Poder Público (artigos 129 e 127 da CF).
Sendo assim solicito que o Senhor tome as medidas necessárias para apurar e combater os problemas aqui relatados que poderão implicar em sérios prejuízos à saúde dos cidadãos trabalhadores e usuários daquela agencia.
Na certeza de que os termos deste instrumento serão apreciados com a serenidade e eficácia que caracterizam oparquet este Sindicato por sua diretoria coloca-se inteiramente ao dispor de Vossa Excelência.
Atenciosamente
EDSON CARVALHO ALENCAR
DIRETOR SINTEC/ NORTE’