‘(em substituição a 22 economiários da CEF no Tocantins ver relação).
Os economiários sindicalizados e relacionados nos autos do processo tiveram seus direitos reconhecidos pela justiça do trabalho nos seguintes pontos:
1. reconheceu a natureza jurídica salarial da parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA);
2. determinou que a CEF considere como salário o valor do CTVA recebido pelos substituídos para fins de recolhimento das contribuições para a FUNCEF (Novo Plano) formação do salário de contribuição e reserva matemática dos empregados substituídos.
Cabe observar ainda que a sentença veio reparar uma grande injustiça cometida em desfavor dos empregados que recebiam a CTVA como verba indenizatória e não salarial o que contrariava a ampla legislação doutrina e jurisprudência em vigor.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região com sede em Brasília DF.
Diretora Jurídica
Crispim Batista Filho
Presidente
‘