‘O TST e o TRT suspenderam todos os julgamentos relativos à 7ºh e 8ºh e hora extra de bancários até que se pacifique o entendimento acerca do divisor utilizado para cálculos das devidas horas.
O entendimento majoritário é que o divisor 150 seja utilizado mas ha divergência no sentido de ser utilizado o divisor 180. Enquanto o TST não decidir qual o divisor utilizado no processo de 7º e 8ºh pendentes de julgamento nos tribunais estão temporariamente suspensos.’