‘O consumidor pode a qualquer momento solicitar o encerramento de sua conta mas deve observar alguns procedimentos como formalizar o pedido por escrito através de formulário fornecido pelo banco ou através de redação própria lembrando sempre de datar e assinar o documento. E providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes.
Folhas de cheques e cartões
O cliente deve devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento tudo que estiver sendo devolvido.
Lançamentos em conta
Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta. Cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água telefone seguro etc.) e manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco.
Protocolo do pedido de encerramento
O pedido de encerramento da conta pode ser entregue em qualquer agência mas não esqueça de solicitar e guardar o protocolo de que o banco recebeu o pedido.
Deveres do banco ao receber o pedido de encerramento
O banco deverá entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos e acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados revogados ou cancelados. A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta.
Compromissos do consumidor
Deve fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir detalhando valores a serem quitados. O banco deverá esclarecer que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos mesmo após o encerramento da conta não isentando o correntista das obrigações legais.
Prazo para encerrar a conta
O banco tem de informar que terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.
Encerramento de conta inativa
Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea (aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos saques débitos e transferências) por noventa dias o banco deverá emitir um aviso informando ainda que independente desse fato a cobrança de tarifa de manutenção permanece.
Conta inativa por seis meses
No mesmo aviso deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses poderá ser encerrada por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade.
Fonte: O Globo’