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Veja abaixo a íntegra do ato:
Ato de 4/6/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 35 inciso XXXIII do Regimento Interno resolve:
N.º 264/GDGSET. GP.
Art. 1º O expediente da Secretaria deste Tribunal nos dias em que a Seleção
Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010 será:
I – das 8h às 14h quando a partida ocorrer às 15h30min;
II – das 14h30min às 20h quando a partida ocorrer às 11h.
§ 1º Na hipótese do inciso I o atendimento ao público externo ficará antecipado para as 8 horas na Secretaria Judiciária nas Secretarias dos órgãos Judicantes na Coordenadoria de Recursos e na Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo).
§ 2º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada neste Ato deverá ser compensada até 31 de julho de 2010 sob a supervisão da chefia imediata.
Art. 2º Os prazos processuais que se encerrarem nessas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MILTON DE MOURA FRANçA
Fonte: CONTEC
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