Veja abaixo a íntegra do ato:

Ato de 4/6/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 35 inciso XXXIII do Regimento Interno resolve:

N.º 264/GDGSET. GP.

Art. 1º O expediente da Secretaria deste Tribunal nos dias em que a Seleção
Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010 será:

I – das 8h às 14h quando a partida ocorrer às 15h30min;

II – das 14h30min às 20h quando a partida ocorrer às 11h.

§ 1º Na hipótese do inciso I o atendimento ao público externo ficará antecipado para as 8 horas na Secretaria Judiciária nas Secretarias dos órgãos Judicantes na Coordenadoria de Recursos e na Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo).
§ 2º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada neste Ato deverá ser compensada até 31 de julho de 2010 sob a supervisão da chefia imediata.

Art. 2º Os prazos processuais que se encerrarem nessas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MILTON DE MOURA FRANçA

Fonte: CONTEC

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.