Caso haja interesse de negociação na CCP por parte de algum empregado que ajuizou individualmente ou coletivamente ação na justiça só serão acatados pedidos de conciliação sob a jornada de técnico/assessoramento após a apresentação da petição e o protocolo oficial de desistência dessas ações.

Os que entenderem que a via judicial é uma opção adequada devem seguir conforme sua vontade.

Quem tem direito:
– empregados com períodos de efetivo exercício dos cargos em comissão de natureza técnica e de assessoramento do PCC com jornada de 8 horas que tiveram suas jornadas estabelecidas como 6 horas diárias na migração para o PFG desde que o Sindicato da base de lotação tenha feito adesão ao acordo e que não haja ação judicial reclamando o mesmo objeto da conciliação.

Quem NãO pode negociar na CCP:
– empregados com cargos em comissão: Analista de Operações Financeiras Assessor Auditor
Júnior/Pleno/Sênior Técnico de Operações de Retaguarda Secretário da Presidência e Secretário do Colegiado.

Diretoria Executiva da CONTEC

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