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Segundo a preposição a Previc terá competência de fiscalizar e supervisionar os fundos de pensão e também executar políticas para o regime da previdência complementar fechado. Para isto ela poderá aplicar penalidades expedir instruções e procedimentos para o cumprimento das normas e efetuar autorizações que hoje são atribuição da Secretaria de Previdência Complementar.
Em sua estrutura esté previsto umm colegiado integrado por um diretor-superintendente e quatro outros diretores todos indicados pelo ministro da Previdência Social e nomeados pelo presidente da República. O PLC 136 também criou a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar que servirá de elo entre a Previc e o Conselho Nacional de Previdência Complementar – também criado pelo projeto – e se responsabilizará pela elaboração de políticas de governo e traçará as diretrizes para a previdência complementar.
Fonte: CONTEC
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