‘Ultratividade garante que as convenções coletivas de trabalho tenham validade até que nova seja aprovada. A medida também assegura que não hajam retrocessos nos acordos pactuados entre os patrões e os trabalhadores
O Tribunal Superior do Trabalho adotou um novo entendimento que poderá tornar mais difíceis as convenções e acordos coletivos de trabalho. A partir de agora com a revisão da Súmula 277 de 1988 os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. Nos últimos 24 anos o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo por prazos de um ou dois anos. Para mantê-los numa convenção seguinte era necessária nova rodada de negociação.
A ultratividade é uma demanda antiga do movimento sindical. Medida dará mais segurança para os trabalhadores no interregno entre o fim de uma convenção e a assinatura de nova.
Para os empresários a mudança vai "engessar" as negociações. Muitas companhias deixarão de conceder novos benefícios porque dificilmente terão como revogá-los no futuro. Entidades de trabalhadores comemoram a novidade considerando que isso vai impedir retrocessos nas negociações.
As negociações entre empresas e trabalhadores podem ser mais difíceis a partir de agora em razão de uma mudança do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação a convenções e acordos coletivos. Pelo novo entendimento da Corte os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. A mudança ocorreu com a revisão pela Corte da Súmula 277 de 1988.
Nos últimos 24 anos o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo. Esse prazo segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderia ser de um ou dois anos. Para mantê-los numa próxima convenção era necessária nova rodada de negociação.
Visão patronal
Para os empresários a leitura que se faz com a mudança é a de que as negociações serão "engessadas" pois muitas companhias deixarão de dar novos benefícios porque estes dificilmente serão revogados no futuro. Por outro lado entidades representantes dos trabalhadores comemoram dizendo que isso impedirá retrocessos nas negociações.
O novo texto foi aprovado na 2º Semana do TST realizada em setembro dedicada a alterar e redigir novas súmulas. A redação serve de orientação para os Tribunais Regionais do Trabalho e primeira instância.
Para o gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Emerson Casali a nova orientação "sem dúvida nenhuma traz um desestímulo ao processo de negociação". Segundo ele a concessão de benefícios terá que ser muito pensada "porque virou uma cláusula quase eterna".
Casali avalia que a manutenção dos benefícios obtidos em acordos ou negociações coletivas nos contratos individuais dos trabalhadores – chamada no meio jurídico de "ultratividade" – somente se justificaria nos tempos em que o sindicalismo não era forte o suficiente no Brasil. "Hoje os sindicatos conseguem grandes avanços. Por isso o estado de perplexidade das empresas com essa alteração" afirma.
A súmula teve votação acirrada entre os ministros. Foram 15 votos a favor da nova redação e 11 contra. O texto foi aprovado sem que houvesse precedentes requisito necessário conforme o regimento interno do TST. Por isso a CNI estuda se caberia algum questionamento judicial. O gerente-executivo afirma não descartar a possibilidade de a entidade encaminhar um anteprojeto de lei ao Legislativo resgatando o entendimento anterior do TST caso não haja consenso com a Justiça.
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