Empregada da CEF poderá acumular os cargos de técnica bancária e professora

‘A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) desempenhar acumuladamente os cargos de técnica bancária com o de professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A decisão fundamentou-se na exceção prevista no artigo 37 XVI alínea "b" da Constituição Federal. A primeira…

Participe da Campanha Salarial 2014

Com início da Campanha Salarial 2014 contamos com a participação da classe para construirmos a Pauta de Reivindicações desse ano. É de fundamental importância a participação dos bancários que poderá ser feito através do preenchimento do questionário que entre os assuntos abordados trata do aumento salarial e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Honorários de sucumbência são devidos quando ação não decorre de relação de emprego

‘O artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que à exceção das lides decorrentes da relação de emprego os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. E foi por esse fundamento expresso no voto do juiz convocado Luís Felipe Lopes Boson que a 7º Turma do TRT-MG negou provimento…