Banco é condenado após demitir gerente porque falou a verdade em audiência
Em decisão unânime a Turma não conheceu do recurso da instituição financeira com relação ao pedido de redução dos danos morais mantendo-a em sua integralidade.
Em decisão unânime a Turma não conheceu do recurso da instituição financeira com relação ao pedido de redução dos danos morais mantendo-a em sua integralidade.
As primeiras negociações devem acontecer a partir do dia 19 de agosto.
As reuniões de negociações começam no próximo dia 20.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Banco do Brasil S/A. e determinou o retorno de um processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para que se manifeste sobre os motivos alegados para a supressão de gratificação de função recebida por um bancário por mais de dez anos.
A Justiça do Trabalho vai fazer esforço concentrado dos dias 26 a 30 deste mês para atacar um dos maiores problemas dos processos trabalhistas: o famoso ganhou mas não levou – ou seja quando a parte tem o ganho da causa mas não consegue cobrar a dívida.
A constatação de pagamento de verbas rescisórias realizado no primeiro dia útil após o término do prazo estabelecido pela legislação trabalhista deu causa ao provimento do recurso de revista da Athia Plano de Assistência Familiar Ltda.
Em caso de não preenchimento do total de vagas conforme item 1.1.poderá ser realizado novo processo de eleição complementar.
Negando provimento ao recurso a Turma manteve o valor de R$5.00000 fixado para a indenização por considerá-lo de acordo com a extensão do dano e a gravidade da culpa da ré.
O Banco do Brasil terá de pagar R$ 600 mil a título de indenização por danos morais a um ex-empregado que pediu demissão depois de ser acusado de assédio sexual num processo administrativo disciplinar (PAD) que não comprovou a sua culpa e no qual ele não teve o adequado direito de defesa.
O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250 mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER).
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