Limite de tempo de espera por atendimento bancário pode ser definido por norma municipal
A Lei nº 32/99 prevê que o tempo de espera dos clientes pelo atendimento prestado por bancos no âmbito municipal não poderá exceder a 45 minutos estabelecendo multas pelo descumprimento dessa norma bem como o prazo de 45 dias para as instituições financeiras se adaptarem.