Membro de conselho fiscal não consegue estabilidade garantida a dirigente sindical
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reiterou entendimento no sentido de que os membros de conselhos fiscais de sindicatos não detêm a estabilidade garantida ao dirigente sindical nos artigos 543 parágrafo 3º da CLT e 8º inciso VIII da Constituição Federal.