Engenheiro empregado do BB não tem direito à jornada de bancário
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de um engenheiro empregado do Banco do Brasil que pretendia ser reconhecido como integrante da categoria dos bancários e fazer jus à jornada de seis horas diárias prevista no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).