Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem reconhecido o direito a estabilidade

A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio ainda que indenizado garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.

PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DO BB – SINTEC ENTRA COM AÇÃO COLETIVA

‘O Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC-TO) ingressou na última quarta-feira 13 com ação coletiva contra o Banco do Brasil junto à Vara do Trabalho agindo como substituto processual dos bancários do Estado do Tocantins especificamente em relação àqueles que exercem ou exerceram cargos comissionados (função técnica com exceção da gerência geral) por mais de…